Guia completo de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Cada requisito do manual, explicado em linguagem acessível, com a solução prática da LiderNR.
Navegue pelos 15 blocos tematicos do Manual GRO/PGR. Cada bloco explica o que a NR-1 exige e como a LiderNR implementa na prática.
Após 26/05/2026, dupla visita orientativa por 90 dias. Depois, autuação direta (art. 201 CLT). O LiderNR cobre os 6 critérios — você acompanha em tempo real no Painel.
Avaliação psicossocial (componente da AEP)
Avaliação dos fatores psicossociais conduzida com instrumento adequado (COPSOQ, HSE-IT, Pulse) e fechada formalmente — peça obrigatória da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP, NR-17 item 17.3.2).
Inventário com critérios técnicos
Riscos cadastrados com severidade × probabilidade documentadas, NR vinculada e classificação consistente.
Plano de ação com responsáveis e prazos
Cada risco crítico tem uma ação vinculada com responsável nominal, prazo, hierarquia de controle e status de execução.
Participação dos trabalhadores
Comunicações com assinatura digital + canal de feedback ativo + ciência registrada.
Coerência avaliação ↔ medidas
Cada risco psicossocial vermelho ou amarelo identificado nas campanhas é automaticamente convertido em um item do Inventário de Riscos com Plano de Ação correspondente.
Condições verificadas in loco
Inspeções recorrentes com checklist NR-10/12/32/33/35 + foto + assinatura — não só auditoria documental.
→ Card "Compliance NR-1" no Painel do LiderNR mostra status PASS/WARN/FAIL pra cada critério em tempo real.
Esclarecimentos oficiais do MTE sobre como aplicar a NR-1 atualizada.
Questionário isolado NÃO basta
Precisa integrar à AEP + ao inventário do PGR.
✓ LiderNR: Quando uma campanha COPSOQ/HSE-IT é fechada, o sistema cria automaticamente o item de risco e o plano de ação correspondentes no PGR.
Profissional específico NÃO é obrigatório
Empresa define quem conduz (eng. seg., téc. seg., RH, médico).
✓ LiderNR: Os campos de responsável técnico e registro profissional são opcionais — você escolhe quem assina e o sistema não impõe restrição.
Ferramenta NÃO é obrigatória
MTE não impõe COPSOQ ou outro instrumento específico.
✓ LiderNR: Você escolhe entre COPSOQ-BR validado, HSE-IT (UK), Pulse Surveys ou questionário próprio.
Sem FRPRT no inventário NÃO é infração automática
Desde que comprove processo de avaliação documentado.
✓ LiderNR: Ao criar um risco psicossocial, o sistema mostra os 13 fatores como sugestão e oferece campo livre para você justificar quando um fator específico não se aplica à sua realidade.
O GRO é um processo contínuo e sistemático baseado no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), obrigatório para todas as organizações. Materializa em requisito normativo os princípios internacionais de gestão de SST (ISO 45001, diretrizes da OIT).
A NR-1 exige implementação do GRO em todos os estabelecimentos da organização, por meio do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve conter no mínimo: Inventário de Riscos, Plano de Ação e Documento de Critérios.
O documento de critérios é uma OBRIGAÇÃO LEGAL separada — não basta ter o inventário. A LiderNR gera automaticamente.
A organização é responsável por implementar processos dinâmicos e contínuos de planejamento, execução, verificação e ações corretivas. Deve considerar condições de trabalho (NR-17), realizar AEP/AET e garantir melhoria contínua do desempenho em SST.
A organização deve adotar mecanismos para participação, consulta e comunicação bidirecional com trabalhadores. Os trabalhadores são os verdadeiros especialistas nas atividades que executam e devem participar ativamente do GRO.
Participação NÃO é opcional — é obrigação legal. A LiderNR oferece canal anônimo que transforma relatos em ações concretas.
Perigo é qualquer elemento ou situação com potencial de causar danos. Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência com a severidade da lesão. O risco depende da interação da pessoa com o perigo — sem exposição, não há risco.
O planejamento envolve pressupostos estratégicos (política SST, recursos, comunicação) e táticos (apoio da direção, participação dos trabalhadores, capacitação). Antes de implementar, é essencial preparar com levantamento de informações gerais e específicas de SST.
Etapa inicial do GRO: agir proativamente para evitar, eliminar perigos e reduzir riscos EVIDENTES antes de qualquer avaliação detalhada. Quando o risco é óbvio, a ação deve ser IMEDIATA — não se espera análise para agir.
ATENÇÃO: Risco evidente = ação imediata. Trabalhadores em borda de obra sem proteção? NÃO se espera avaliação de probabilidade. Age-se AGORA.
Buscar, reconhecer e descrever todos os perigos. Deve considerar atividades rotineiras E não rotineiras, perigos internos E externos, infraestrutura, organização do trabalho e potenciais emergências. Se a identificação for mal feita, todo o GRO fica comprometido.
Determinação do nível de risco pela combinação de severidade x probabilidade. A organização deve usar metodologia e critérios estruturados e documentados. O descumprimento de NR eleva automaticamente a probabilidade para o nível máximo.
REGRA DE OURO: NR descumprida = probabilidade MÁXIMA. A LiderNR aplica isso automaticamente — impossível "esquecer".
Medidas de prevenção devem seguir a hierarquia de controles. O acompanhamento exige indicadores proativos e reativos, verificação da eficácia, inspeções e participação dos trabalhadores. Ações ineficazes devem ser corrigidas.
O PGR deve conter: (1) Inventário de Riscos, (2) Plano de Ação e (3) Documento de Critérios — todos datados e assinados. A documentação deve estar disponível a trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.
A organização deve ter procedimentos de resposta a emergências documentados, realizar exercícios simulados periódicos e considerar cenários de emergências de grande magnitude (indústrias vizinhas, desastres naturais).
Contratante e contratada devem informar mutuamente sobre riscos. A contratante deve verificar se a contratada possui PGR e medidas de prevenção adequadas.
O MEI é dispensado do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 podem substituir o PGR por uma declaração de inexistência de riscos.
Uma das maiores inovações da NR-1 revisada: inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no GRO. Inclui assédio, sobrecarga, falta de autonomia, insegurança no emprego, conflito trabalho-vida, entre outros. Vigência obrigatória: 26/05/2026.
VIGÊNCIA: 26/05/2026 — A LiderNR já está 100% preparada. Empresas que não se adequarem enfrentam multas de R$ 1.610 a R$ 6.708 POR TRABALHADOR EXPOSTO.
13 critérios baseados diretamente no Manual GRO/PGR, somando 100 pontos.
A LiderNR implementa cada requisito do Manual GRO/PGR automaticamente. Comece em minutos, não em meses.