Guia completo de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Cada requisito do manual, explicado em linguagem acessível, com a solução prática da LiderNR.
Navegue pelos 15 blocos tematicos do Manual GRO/PGR. Cada bloco explica o que a NR-1 exige e como a LiderNR implementa na pratica.
O GRO é um processo contínuo e sistemático baseado no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), obrigatório para todas as organizações. Materializa em requisito normativo os princípios internacionais de gestão de SST (ISO 45001, diretrizes da OIT).
A NR-1 exige implementação do GRO em todos os estabelecimentos da organização, por meio do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve conter no mínimo: Inventário de Riscos, Plano de Ação e Documento de Critérios.
O documento de critérios é uma OBRIGAÇÃO LEGAL separada — não basta ter o inventário. A LiderNR gera automaticamente.
A organização é responsável por implementar processos dinâmicos e contínuos de planejamento, execução, verificação e ações corretivas. Deve considerar condições de trabalho (NR-17), realizar AEP/AET e garantir melhoria contínua do desempenho em SST.
A organização deve adotar mecanismos para participação, consulta e comunicação bidirecional com trabalhadores. Os trabalhadores são os verdadeiros especialistas nas atividades que executam e devem participar ativamente do GRO.
Participação NÃO é opcional — é obrigação legal. A LiderNR oferece canal anônimo que transforma relatos em ações concretas.
Perigo é qualquer elemento ou situação com potencial de causar danos. Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência com a severidade da lesão. O risco depende da interação da pessoa com o perigo — sem exposição, não há risco.
O planejamento envolve pressupostos estratégicos (política SST, recursos, comunicação) e táticos (apoio da direção, participação dos trabalhadores, capacitação). Antes de implementar, é essencial preparar com levantamento de informações gerais e específicas de SST.
Etapa inicial do GRO: agir proativamente para evitar, eliminar perigos e reduzir riscos EVIDENTES antes de qualquer avaliação detalhada. Quando o risco é óbvio, a ação deve ser IMEDIATA — não se espera análise para agir.
ATENÇÃO: Risco evidente = ação imediata. Trabalhadores em borda de obra sem proteção? NÃO se espera avaliação de probabilidade. Age-se AGORA.
Buscar, reconhecer e descrever todos os perigos. Deve considerar atividades rotineiras E não rotineiras, perigos internos E externos, infraestrutura, organização do trabalho e potenciais emergências. Se a identificação for mal feita, todo o GRO fica comprometido.
Determinação do nível de risco pela combinação de severidade x probabilidade. A organização deve usar metodologia e critérios estruturados e documentados. O descumprimento de NR eleva automaticamente a probabilidade para o nível máximo.
REGRA DE OURO: NR descumprida = probabilidade MÁXIMA. A LiderNR aplica isso automaticamente — impossível "esquecer".
Medidas de prevenção devem seguir a hierarquia de controles. O acompanhamento exige indicadores proativos e reativos, verificação da eficácia, inspeções e participação dos trabalhadores. Ações ineficazes devem ser corrigidas.
O PGR deve conter: (1) Inventário de Riscos, (2) Plano de Ação e (3) Documento de Critérios — todos datados e assinados. A documentação deve estar disponível a trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.
A organização deve ter procedimentos de resposta a emergências documentados, realizar exercícios simulados periódicos e considerar cenários de emergências de grande magnitude (indústrias vizinhas, desastres naturais).
Contratante e contratada devem informar mutuamente sobre riscos. A contratante deve verificar se a contratada possui PGR e medidas de prevenção adequadas.
O MEI é dispensado do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 podem substituir o PGR por uma declaração de inexistência de riscos.
Uma das maiores inovações da NR-1 revisada: inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no GRO. Inclui assédio, sobrecarga, falta de autonomia, insegurança no emprego, conflito trabalho-vida, entre outros. Vigência obrigatória: 26/05/2026.
VIGÊNCIA: 26/05/2026 — A LiderNR já está 100% preparada. Empresas que não se adequarem enfrentam multas de R$ 1.610 a R$ 6.708 POR TRABALHADOR EXPOSTO.
13 criterios baseados diretamente no Manual GRO/PGR, somando 100 pontos.
A vigência está prevista para 26 de maio de 2026, conforme Portaria MTE 765/2025. Isso inclui a obrigatoriedade dos riscos psicossociais no GRO.
Não. O MEI é dispensado do PGR por força de lei. Microempresas (ME) e EPP com graus de risco 1 e 2 podem substituir o PGR por uma declaração de inexistência de riscos.
As multas variam de R$ 1.610 a R$ 6.708,08 POR TRABALHADOR EXPOSTO (valores 2026). Além disso, a empresa pode sofrer embargo/interdição e responder judicialmente em caso de acidente.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o PROCESSO — o ciclo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a DOCUMENTAÇÃO formal desse processo.
A NR-1 não define um profissional específico. A organização pode designar profissional interno ou contratar assessoria externa. Porém, documentos de NRs específicas (ex: NR-10) exigem profissional habilitado (PLH).
É um dos 3 documentos obrigatórios do PGR (subitem 1.5.4.4.2.2). Deve detalhar: gradações de severidade, gradações de probabilidade, como os níveis de risco são determinados, classificação dos riscos e critérios de tomada de decisão.
São fatores relacionados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental: assédio, sobrecarga, falta de autonomia, insegurança no emprego, etc. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória sua inclusão no GRO a partir de 26/05/2026.
Sim. Implementamos todos os 19 capítulos do manual: desde o sistema de gestão (Cap. 2-3) até os riscos psicossociais (Cap. 17), incluindo levantamento preliminar, perigos externos, avaliação quantitativa, resposta a emergências, participação dos trabalhadores e dispensa para MEI/ME/EPP.
A LiderNR implementa cada requisito do Manual GRO/PGR automaticamente. Comece em minutos, não em meses.