Instrumento juridico separado
Versao 1.0. Publicado em 04 de junho de 2026.
Este documento e separado dos Termos de Uso SaaS.
Os Termos de Uso regem a relacao com os clientes que assinam a plataforma. Os Termos do Programa de Parceria regem conduta de divulgacao, LGPD e bloqueio. Este Contrato rege exclusivamente o comissionamento — escalas, payouts, estornos.
1.1. Sao partes deste Contrato:
lidernr.com.br/afiliados/cadastro e teve seu cadastro aprovado, doravante denominado simplesmente "Parceiro".1.2. O Parceiro pode atuar em uma das duas posicoes do programa:
2.1. O presente Contrato tem por objeto regular o pagamento de comissao por indicacao de novos clientes para a plataforma LiderNR, mediante uso do link de indicacao individual atribuido ao Parceiro.
2.2. Natureza juridica. Este Contrato e de natureza civil-comercial, regido pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Codigo de Defesa do Consumidor, no que couber. As partes declaram expressamente que:
3.1. O Parceiro com posicao MASTER recebe comissao sobre cada mensalidade paga pelos clientes que ele indicou, conforme escala progressiva abaixo:
| Faixa | Clientes ativos | Comissao |
|---|---|---|
| Tier 1 | de 1 a 10 | 20% |
| Tier 2 | de 11 a 30 | 25% |
| Tier 3 | 31 ou mais | 30% |
3.2. A escala e recorrente e vitalicia enquanto o cliente indicado permanecer pagando a assinatura. O Tier e recalculado mensalmente pelo sistema com base no numero de clientes ativos.
3.3. A LiderNR pode, a seu criterio, atribuir uma taxa customizada (campo customRate) para Parceiros estrategicos, prevalecendo sobre a escala padrao enquanto vigente.
4.1. O Parceiro com posicao PARCEIRO (Nivel 2, recrutado por um Master) recebe comissao fixa de 20% sobre cada mensalidade paga pelos clientes que indicar.
4.2. A taxa de 20% e recorrente e vitalicia enquanto o cliente permanecer pagando — sem escalonamento, sem necessidade de atingir metas.
4.3. O Parceiro de Nivel 2 recebe os 20% integros. O override pago ao Master (Clausula 5) e custo da LiderNR e nao e descontado da comissao do Nivel 2.
5.1. O Parceiro com posicao MASTER recebe adicionalmente 10% de override sobre cada mensalidade paga pelos clientes indicados pelos Parceiros de Nivel 2 que ele recrutou.
5.2. Origem do pagamento. O override e pago pela LiderNR diretamente e nao constitui desconto da comissao do Parceiro de Nivel 2. As duas comissoes (20% direta + 10% override) somam 30% sobre a mensalidade, integralmente custeados pela LiderNR.
5.3. O override e devido somente enquanto o vinculo Master ↔ Parceiro de Nivel 2 estiver ativo. Se o Master for suspenso (Clausula 10 deste Contrato ou Clausula correspondente dos Termos do Programa), o Parceiro de Nivel 2 permanece ativo recebendo 20% direto; o override deixa de ser pago.
6.1. O pagamento das comissoes acumuladas e realizado mensalmente, via PIX, ate o dia 10 do mes subsequente ao mes de competencia. Exemplo: comissoes apuradas em junho sao pagas ate 10 de julho.
6.2. Periodo de garantia anti-chargeback. Cada comissao individual fica em status PENDING por 7 (sete) dias corridos apos o recebimento do pagamento do cliente. Esse periodo serve para identificar chargebacks, contestacoes e devolucoes. Apos 7 dias sem ocorrencia, a comissao migra para AVAILABLE e entra na proxima janela de payout.
6.3. O valor minimo acumulado para processamento de payout e de R$ 50,00 (cinquenta reais). Saldos inferiores acumulam ate atingir o minimo.
6.4. O Parceiro e responsavel por manter sua chave PIX cadastrada no painel atualizada e por declarar o rendimento as autoridades fiscais competentes. A LiderNR atua como fonte pagadora e fornecera o informe de rendimentos anual ate fevereiro do ano subsequente.
7.1. A comissao paga sobre uma mensalidade sera automaticamente estornada se o cliente indicado cancelar a assinatura ou solicitar reembolso/chargeback dentro dos primeiros 30 (trinta) dias a partir do pagamento.
7.2. Apos o periodo de 30 dias, cancelamentos do cliente nao geram estorno da comissao ja paga sobre periodos anteriores; somente a comissao das competencias futuras deixa de ser gerada.
7.3. Casos de fraude comprovada (signups falsos, auto-indicacao via testas-de-ferro, uso de cartoes roubados) geram estorno integral, independente do prazo, alem das medidas previstas na Clausula 10.
8.1. Quando os estornos previstos na Clausula 7 ocorrerem apos o pagamento do payout correspondente, o valor estornado sera deduzido automaticamente das proximas comissoes acumuladas do Parceiro, ate compensar o saldo negativo.
8.2. Caso o saldo negativo persista por mais de 90 (noventa) dias sem compensacao via novas vendas, a LiderNR podera, a seu criterio:
8.3. O Parceiro nao podera sacar saldo positivo enquanto houver saldo negativo pendente de compensacao.
Esta clausula e imutavel. Qualquer alteracao que crie niveis adicionais constitui violacao da Lei 1.521/1951, Art. 2o, inciso IX.
9.1. O programa de comissionamento da LiderNR e estruturado em estritos 2 (dois) niveis:
9.2. Nao existe Nivel 3, Nivel 4 ou qualquer extensao da cadeia. O sistema bloqueia tecnicamente qualquer tentativa de Parceiro de Nivel 2 recrutar outro Parceiro (o cadastro do recrutado e processado como MASTER independente, sem vinculo).
9.3. O ganho do Master via override (Clausula 5) decorre exclusivamente de venda real (cliente assina LiderNR e paga mensalidade), e nao do ato de recrutar em si. Nao existe pagamento por "trazer Parceiro".
9.4. E vedado ao Master:
9.5. O descumprimento desta Clausula constitui violacao grave e enseja as medidas previstas na Clausula 10, alem de eventual responsabilizacao civil e criminal nos termos da legislacao brasileira.
10.1. O presente Contrato vigora por prazo indeterminado e pode ser resilido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias corridos, enviado por email para o endereco cadastrado.
10.2. Durante o aviso previo:
10.3. Resolucao por violacao grave. A LiderNR pode resolver o Contrato com efeito imediato (sem aviso previo) em caso de violacao grave, incluindo mas nao limitado a: fraude comprovada, violacao da Clausula 9 (anti-piramide), uso indevido de marca, atos que prejudiquem materialmente a reputacao da LiderNR. Saldo de comissoes oriundo de fraude e retido e nao sera pago.
10.4. Apos o encerramento, comissoes recorrentes sobre clientes ja indicados cessam de ser geradas (nao ha "direito perpetuo" sobre indicacoes anteriores em caso de saida).
11.1. Vigencia. Este Contrato entra em vigor no momento do aceite eletronico pelo Parceiro durante o cadastro em /afiliados/cadastro e permanece valido enquanto o Parceiro mantiver cadastro ativo no programa.
11.2. Versionamento. A LiderNR pode atualizar este Contrato. Cada nova versao requer reaceite explicito do Parceiro no proximo acesso ao painel. A versao corrente fica registrada no aceite eletronico, com data, IP e User-Agent.
11.3. Aceite eletronico. O aceite eletronico tem a mesma forca juridica de uma assinatura fisica, nos termos da MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e da Lei 14.063/2020 (assinaturas eletronicas em interacoes com entes publicos e entre particulares).
11.4. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da sede da LiderNR, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controversias oriundas deste Contrato.
11.5. Lei aplicavel. Este Contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil.
11.6. Comunicacoes. Qualquer comunicacao formal referente a este Contrato deve ser enviada para contato@lidernr.com.br.
Documento: contrato-comissionamento-1.0
Publicado em: 04 de junho de 2026
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