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Instrumento juridico separado

Contrato de Comissionamento por Indicacao

Versao 1.0. Publicado em 04 de junho de 2026.

Este documento e separado dos Termos de Uso SaaS.

Os Termos de Uso regem a relacao com os clientes que assinam a plataforma. Os Termos do Programa de Parceria regem conduta de divulgacao, LGPD e bloqueio. Este Contrato rege exclusivamente o comissionamento — escalas, payouts, estornos.

Clausula 1 — Partes

1.1. Sao partes deste Contrato:

  • CONTRATANTE: LiderNR Tecnologia Ltda., pessoa juridica de direito privado, com sede no Brasil, doravante denominada simplesmente "LiderNR".
  • CONTRATADO (PARCEIRO): pessoa fisica ou juridica que se cadastrou no programa em lidernr.com.br/afiliados/cadastro e teve seu cadastro aprovado, doravante denominado simplesmente "Parceiro".

1.2. O Parceiro pode atuar em uma das duas posicoes do programa:

  • MASTER — cadastra-se diretamente, indica clientes e pode recrutar outros Parceiros (Nivel 2).
  • PARCEIRO (Nivel 2) — recrutado por um Master, indica clientes mas nao pode recrutar terceiros (ver Clausula 9).

Clausula 2 — Objeto

2.1. O presente Contrato tem por objeto regular o pagamento de comissao por indicacao de novos clientes para a plataforma LiderNR, mediante uso do link de indicacao individual atribuido ao Parceiro.

2.2. Natureza juridica. Este Contrato e de natureza civil-comercial, regido pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Codigo de Defesa do Consumidor, no que couber. As partes declaram expressamente que:

  • NAO existe relacao trabalhista entre as partes (CLT, FGTS, INSS, 13o, ferias, jornada — nenhum desses institutos se aplica).
  • NAO existe vinculo societario (sociedade, joint venture, consorcio, mandato — nenhum desses institutos se aplica).
  • O Parceiro atua com autonomia total sobre horarios, canais de divulgacao e metodos comerciais, observados os limites dos Termos do Programa de Parceria.
  • O Parceiro nao representa a LiderNR perante terceiros, nao tem poderes para contratar em nome dela, nem pode emitir documentos oficiais com sua marca.

Clausula 3 — Comissao do Master (escala progressiva)

3.1. O Parceiro com posicao MASTER recebe comissao sobre cada mensalidade paga pelos clientes que ele indicou, conforme escala progressiva abaixo:

FaixaClientes ativosComissao
Tier 1de 1 a 1020%
Tier 2de 11 a 3025%
Tier 331 ou mais30%

3.2. A escala e recorrente e vitalicia enquanto o cliente indicado permanecer pagando a assinatura. O Tier e recalculado mensalmente pelo sistema com base no numero de clientes ativos.

3.3. A LiderNR pode, a seu criterio, atribuir uma taxa customizada (campo customRate) para Parceiros estrategicos, prevalecendo sobre a escala padrao enquanto vigente.

Clausula 4 — Comissao do Parceiro (Nivel 2)

4.1. O Parceiro com posicao PARCEIRO (Nivel 2, recrutado por um Master) recebe comissao fixa de 20% sobre cada mensalidade paga pelos clientes que indicar.

4.2. A taxa de 20% e recorrente e vitalicia enquanto o cliente permanecer pagando — sem escalonamento, sem necessidade de atingir metas.

4.3. O Parceiro de Nivel 2 recebe os 20% integros. O override pago ao Master (Clausula 5) e custo da LiderNR e nao e descontado da comissao do Nivel 2.

Clausula 5 — Override do Master

5.1. O Parceiro com posicao MASTER recebe adicionalmente 10% de override sobre cada mensalidade paga pelos clientes indicados pelos Parceiros de Nivel 2 que ele recrutou.

5.2. Origem do pagamento. O override e pago pela LiderNR diretamente e nao constitui desconto da comissao do Parceiro de Nivel 2. As duas comissoes (20% direta + 10% override) somam 30% sobre a mensalidade, integralmente custeados pela LiderNR.

5.3. O override e devido somente enquanto o vinculo Master ↔ Parceiro de Nivel 2 estiver ativo. Se o Master for suspenso (Clausula 10 deste Contrato ou Clausula correspondente dos Termos do Programa), o Parceiro de Nivel 2 permanece ativo recebendo 20% direto; o override deixa de ser pago.

Clausula 6 — Pagamento (PIX recorrente)

6.1. O pagamento das comissoes acumuladas e realizado mensalmente, via PIX, ate o dia 10 do mes subsequente ao mes de competencia. Exemplo: comissoes apuradas em junho sao pagas ate 10 de julho.

6.2. Periodo de garantia anti-chargeback. Cada comissao individual fica em status PENDING por 7 (sete) dias corridos apos o recebimento do pagamento do cliente. Esse periodo serve para identificar chargebacks, contestacoes e devolucoes. Apos 7 dias sem ocorrencia, a comissao migra para AVAILABLE e entra na proxima janela de payout.

6.3. O valor minimo acumulado para processamento de payout e de R$ 50,00 (cinquenta reais). Saldos inferiores acumulam ate atingir o minimo.

6.4. O Parceiro e responsavel por manter sua chave PIX cadastrada no painel atualizada e por declarar o rendimento as autoridades fiscais competentes. A LiderNR atua como fonte pagadora e fornecera o informe de rendimentos anual ate fevereiro do ano subsequente.

Clausula 7 — Estorno de comissao

7.1. A comissao paga sobre uma mensalidade sera automaticamente estornada se o cliente indicado cancelar a assinatura ou solicitar reembolso/chargeback dentro dos primeiros 30 (trinta) dias a partir do pagamento.

7.2. Apos o periodo de 30 dias, cancelamentos do cliente nao geram estorno da comissao ja paga sobre periodos anteriores; somente a comissao das competencias futuras deixa de ser gerada.

7.3. Casos de fraude comprovada (signups falsos, auto-indicacao via testas-de-ferro, uso de cartoes roubados) geram estorno integral, independente do prazo, alem das medidas previstas na Clausula 10.

Clausula 8 — Reversao de saldo negativo

8.1. Quando os estornos previstos na Clausula 7 ocorrerem apos o pagamento do payout correspondente, o valor estornado sera deduzido automaticamente das proximas comissoes acumuladas do Parceiro, ate compensar o saldo negativo.

8.2. Caso o saldo negativo persista por mais de 90 (noventa) dias sem compensacao via novas vendas, a LiderNR podera, a seu criterio:

  • aguardar compensacao em vendas futuras (postura padrao);
  • solicitar devolucao amigavel via PIX (sem juros, sem multa);
  • em caso de fraude comprovada, adotar as medidas judiciais cabiveis para recuperacao do valor.

8.3. O Parceiro nao podera sacar saldo positivo enquanto houver saldo negativo pendente de compensacao.

Clausula 9 — Anti-piramide (limitacao a 2 niveis)

Esta clausula e imutavel. Qualquer alteracao que crie niveis adicionais constitui violacao da Lei 1.521/1951, Art. 2o, inciso IX.

9.1. O programa de comissionamento da LiderNR e estruturado em estritos 2 (dois) niveis:

  • Nivel 1 — Master: ganha sobre as proprias indicacoes (Clausula 3) e sobre as indicacoes dos Parceiros que recrutou (Clausula 5).
  • Nivel 2 — Parceiro: ganha somente sobre as proprias indicacoes (Clausula 4). Nao pode recrutar outros Parceiros.

9.2. Nao existe Nivel 3, Nivel 4 ou qualquer extensao da cadeia. O sistema bloqueia tecnicamente qualquer tentativa de Parceiro de Nivel 2 recrutar outro Parceiro (o cadastro do recrutado e processado como MASTER independente, sem vinculo).

9.3. O ganho do Master via override (Clausula 5) decorre exclusivamente de venda real (cliente assina LiderNR e paga mensalidade), e nao do ato de recrutar em si. Nao existe pagamento por "trazer Parceiro".

9.4. E vedado ao Master:

  • cobrar qualquer valor do Parceiro recrutado (taxa de entrada, kit, produto de iniciacao, treinamento pago);
  • exigir compra de qualquer produto/servico como condicao para entrada no programa;
  • criar sub-cadeias por fora do sistema (ex: redirecionar comissoes para terceiros que ele recrutou off-platform).

9.5. O descumprimento desta Clausula constitui violacao grave e enseja as medidas previstas na Clausula 10, alem de eventual responsabilizacao civil e criminal nos termos da legislacao brasileira.

Clausula 10 — Encerramento

10.1. O presente Contrato vigora por prazo indeterminado e pode ser resilido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias corridos, enviado por email para o endereco cadastrado.

10.2. Durante o aviso previo:

  • novas indicacoes continuam gerando comissao normalmente;
  • payouts ja agendados sao processados nos prazos normais;
  • saldo legitimo acumulado e pago integralmente no proximo ciclo apos o encerramento.

10.3. Resolucao por violacao grave. A LiderNR pode resolver o Contrato com efeito imediato (sem aviso previo) em caso de violacao grave, incluindo mas nao limitado a: fraude comprovada, violacao da Clausula 9 (anti-piramide), uso indevido de marca, atos que prejudiquem materialmente a reputacao da LiderNR. Saldo de comissoes oriundo de fraude e retido e nao sera pago.

10.4. Apos o encerramento, comissoes recorrentes sobre clientes ja indicados cessam de ser geradas (nao ha "direito perpetuo" sobre indicacoes anteriores em caso de saida).

Clausula 11 — Foro, vigencia e disposicoes finais

11.1. Vigencia. Este Contrato entra em vigor no momento do aceite eletronico pelo Parceiro durante o cadastro em /afiliados/cadastro e permanece valido enquanto o Parceiro mantiver cadastro ativo no programa.

11.2. Versionamento. A LiderNR pode atualizar este Contrato. Cada nova versao requer reaceite explicito do Parceiro no proximo acesso ao painel. A versao corrente fica registrada no aceite eletronico, com data, IP e User-Agent.

11.3. Aceite eletronico. O aceite eletronico tem a mesma forca juridica de uma assinatura fisica, nos termos da MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e da Lei 14.063/2020 (assinaturas eletronicas em interacoes com entes publicos e entre particulares).

11.4. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da sede da LiderNR, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controversias oriundas deste Contrato.

11.5. Lei aplicavel. Este Contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil.

11.6. Comunicacoes. Qualquer comunicacao formal referente a este Contrato deve ser enviada para contato@lidernr.com.br.

Documento: contrato-comissionamento-1.0
Publicado em: 04 de junho de 2026
Aceite registrado em: AffiliateTermsAcceptance.termsVersion = "commission-contract-1.0"