Programa de Indicacao LiderNR
Ultima atualizacao: 3 de junho de 2026 · Versao 1.0 · Revisao anual obrigatoria
Controlador
LiderNR (pessoa juridica)
Plataforma SaaS de gestao de Saude e Seguranca do Trabalho (SST)
Site: lidernr.com.br
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Hugo Luiz Chimello
Founder · DPO de transicao
E-mail primario: contato@lidernr.com.br
E-mail DPO: dpo@lidernr.com.br (redirecionado para contato@)
Pagina oficial: /legal/dpo
Canal de comunicacao com a ANPD
Em caso de incidente de seguranca relevante, comunicacao a ANPD em prazo razoavel (interpretado pela LiderNR como ate 48 horas uteis), conforme Art. 48 da LGPD e Resolucao CD/ANPD nº 15/2024.
O Programa de Indicacao LiderNR e uma operacao de marketing por canal indireto (channel sales) na qual usuarios da plataforma (denominados "Parceiros", anteriormente "Revendedores") recebem um codigo de indicacao unico e ganham comissao recorrente sobre assinaturas que origem de seus links de indicacao.
Estrutura em 2 niveis (hard-cap imutavel):
O programa nao envolve pagamento de adesao, nao exige compra de produto pelo Parceiro, e nao remunera por recrutamento de novos Parceiros — somente sobre receita real gerada por assinaturas pagas. Estes elementos afastam a caracterizacao como pirâmide financeira ou esquema Ponzi.
Volume estimado:
Conforme Art. 37 da LGPD, mantemos registro das operacoes de tratamento. A tabela abaixo documenta as 7 operacoes do Programa de Indicacao. Versao JSON estruturada disponivel em endpoint publico: GET /api/v1/legal/ropa/affiliate-program.
| Operacao | Dado tratado | Base legal | Finalidade | Retencao |
|---|---|---|---|---|
| 1. Cadastro do Parceiro (Reseller) | Nome, e-mail, CPF/CNPJ, telefone, dados bancarios (PIX) | Execucao de contrato (Art. 7, V LGPD) | Identificar o Parceiro, emitir comissoes, cumprir obrigacoes fiscais (DIRF / DCTFWeb) | 5 anos apos encerramento contratual (Art. 195, paragrafo unico CTN) |
| 2. Geracao de codigo de indicacao | Codigo alfanumerico vinculado ao userId do Parceiro | Execucao de contrato (Art. 7, V LGPD) | Atribuir conversoes ao Parceiro responsavel pela indicacao | Enquanto o vinculo contratual estiver ativo + 5 anos |
| 3. Tracking de cliques no link de indicacao | IP, user-agent, timestamp, referer, codigo de indicacao | Legitimo interesse (Art. 7, IX LGPD) — prevencao a fraude | Detectar fraudes (self-referral, click-farming, spike detection) | 90 dias rolling window (apos isso, agregado e anonimizado) |
| 4. Atribuicao de conversao (lead -> assinante) | companyId do novo cliente, codigo de indicacao usado, plano contratado, MRR gerado | Execucao de contrato (Art. 7, V LGPD) | Calcular comissao devida ao Parceiro (Nivel 1) e ao indicador do Parceiro (Nivel 2) | 5 anos apos encerramento da assinatura indicada |
| 5. Calculo e pagamento de comissao | Valor de comissao, mes de competencia, dados bancarios do Parceiro, NF-e emitida | Cumprimento de obrigacao legal (Art. 7, II LGPD) — fiscal/tributario | Pagamento e retencao de tributos (INSS, IRRF se aplicavel) | 5 anos (Art. 195 CTN) + 20 anos para guarda de NF-e (Conv. ICMS 143/06) |
| 6. Audit log de eventos do programa | userId Parceiro, acao realizada, IP, timestamp, hash SHA-256 do evento | Legitimo interesse (Art. 7, IX LGPD) + Obrigacao legal (Art. 37 LGPD) | Trilha auditavel imutavel para investigacao de fraude e atendimento a ANPD | 7 anos (Wave 3 com S3 Object Lock WORM) |
| 7. Dashboard e relatorios para o Parceiro | Lista de empresas indicadas (razao social, plano, status), MRR gerado, comissao acumulada | Execucao de contrato (Art. 7, V LGPD) | Transparencia sobre comissoes devidas; Parceiro consulta saldo e historico | Enquanto contrato ativo. Dados das empresas indicadas: pseudonimizados apos 90 dias do churn |
Conforme Art. 6, III (necessidade) e Art. 6, II (adequacao) da LGPD, analisamos cada operacao sob os testes de minimizacao e adequacao a finalidade declarada.
O tratamento e proporcional aos beneficios legitimos buscados: (a) viabilizar canal de distribuicao indireto a custo baixo; (b) recompensar usuarios que contribuem para crescimento da plataforma; (c) cumprir obrigacoes fiscais e contabeis. Alternativas menos intrusivas (ex: cupom anonimo sem tracking) foram avaliadas e descartadas por impossibilitar pagamento correto de comissao recorrente e prevencao a fraude.
R1 — Self-referral (Parceiro indica a si mesmo via segundo CPF ou conta familiar)
MedioMitigacao: Match de CPF/CNPJ + e-mail + dispositivo (browser fingerprint) no momento da conversao. Bloqueio automatico se houver overlap >70% com Parceiro. Audit log + revisao manual antes do pagamento de comissao.
R2 — Vazamento de dados bancarios (PIX) do Parceiro
AltoMitigacao: Dados bancarios criptografados em repouso (AES-256, chave KMS rotacionada). Acesso restrito a OWNER + servico de pagamento. Logs de acesso a esta coluna gerados e revisados mensalmente.
R3 — Spike anomalo de conversoes (click-farming ou bot)
MedioMitigacao: Spike detector conservador (alerta Slack se conversoes >5x baseline em 24h). Sem bloqueio automatico — revisao humana obrigatoria. Pagamento de comissao represado ate liberacao manual.
R4 — Tracking de IP/cookies sem consentimento explicito
BaixoMitigacao: Base legal = legitimo interesse para prevencao a fraude (LGPD Art. 7, IX + Art. 10). Aviso claro no rodape do link de indicacao. Direito de oposicao garantido via contato@lidernr.com.br.
R5 — Compartilhamento involuntario de dados da empresa indicada com o Parceiro
AltoMitigacao: Parceiro ve apenas: razao social, nome fantasia, plano contratado, data de assinatura, status (ativo/cancelado). NAO ve: CPF de colaboradores, dados de SST, riscos mapeados, valores reais de fatura. Pseudonimizacao apos 90 dias de churn.
Apos analise das operacoes, bases legais, necessidade, proporcionalidade e riscos, o Controlador conclui que o tratamento de dados pessoais no Programa de Indicacao LiderNR e:
Decisao: aprovado para operacao em producao, condicionado a (i) revisao anual deste DPIA pelo DPO; (ii) reavaliacao imediata em caso de incidente de seguranca, mudanca substancial no programa, ou determinacao da ANPD; (iii) comunicacao a ANPD em caso de incidente conforme Art. 48 LGPD.
Proxima revisao: 3 de junho de 2027
Responsavel pela revisao: Hugo Luiz Chimello (DPO)
Triggers para revisao antecipada: incidente de seguranca; alteracao >20% no volume de Parceiros; introducao de novos dados pessoais; mudanca em base legal; nova orientacao da ANPD.
Versao 1.0 deste documento — 3 de junho de 2026. Hash de integridade desta versao disponivel sob solicitacao via dpo@lidernr.com.br.