← Blog·NR-3522/05/2026· 11 min de leitura

NR-35: Andaimes, ART, Treinamento — Onde a Maioria Erra

Queda de altura é a primeira causa de óbito por acidente de trabalho no Brasil. NR-35 não admite "vou subir rapidinho".

O que conta como "altura"

NR-35 item 35.1.2: trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de 2,00m do nível inferior onde haja risco de queda. Inclui escada portátil, andaime, telhado, plataforma elevatória, vão entre lajes.

Os 6 documentos obrigatórios

  1. Avaliação de risco do local (NR-35 35.4.5)
  2. Permissão de Trabalho emitida antes de cada atividade não rotineira
  3. Treinamento do trabalhador (curso inicial 8h, periódico 2h bienal)
  4. ASO específico para altura
  5. ART do andaime (NR-18 18.16 quando aplicável)
  6. Inspeção diária do equipamento por pessoa qualificada

Os 5 erros que custam vida

1. Cinturão sem ponto de ancoragem certificado

Cinturão é só uma parte. Sem ponto de ancoragem testado (suporta 2.270 kgf por trabalhador), na queda o ponto se rompe junto.

2. Andaime sem ART vigente

Engenheiro habilitado precisa emitir ART antes da primeira utilização. ART vence — sem renovação, é interdição.

3. Trabalhar sem supervisor habilitado

NR-35.4.1 exige supervisão por profissional capacitado. Encarregado sem curso NR-35 não conta.

4. Escada de uso individual sem inspeção

NR-35 Anexo III (vigência 01/01/2026): escada portátil precisa de inventário, inspeção semestral, sinalização.

5. Plataforma elevatória sem operador certificado

Operação de plataforma elevatória móvel exige curso específico.

Como o LiderNR organiza isso

Módulo NR-35 (/dashboard/nr35) integra: emissão de PT em 8 etapas, inventário de andaimes com ART, inventário de escadas com inspeção agendada, registro de treinamento com presença biométrica, alertas automáticos de vencimento.

Próximo passo

Veja o LiderNR na prática

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