Queda de altura é a primeira causa de óbito por acidente de trabalho no Brasil. NR-35 não admite "vou subir rapidinho".
O que conta como "altura"
NR-35 item 35.1.2: trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de 2,00m do nível inferior onde haja risco de queda. Inclui escada portátil, andaime, telhado, plataforma elevatória, vão entre lajes.
Os 6 documentos obrigatórios
- Avaliação de risco do local (NR-35 35.4.5)
- Permissão de Trabalho emitida antes de cada atividade não rotineira
- Treinamento do trabalhador (curso inicial 8h, periódico 2h bienal)
- ASO específico para altura
- ART do andaime (NR-18 18.16 quando aplicável)
- Inspeção diária do equipamento por pessoa qualificada
Os 5 erros que custam vida
1. Cinturão sem ponto de ancoragem certificado
Cinturão é só uma parte. Sem ponto de ancoragem testado (suporta 2.270 kgf por trabalhador), na queda o ponto se rompe junto.
2. Andaime sem ART vigente
Engenheiro habilitado precisa emitir ART antes da primeira utilização. ART vence — sem renovação, é interdição.
3. Trabalhar sem supervisor habilitado
NR-35.4.1 exige supervisão por profissional capacitado. Encarregado sem curso NR-35 não conta.
4. Escada de uso individual sem inspeção
NR-35 Anexo III (vigência 01/01/2026): escada portátil precisa de inventário, inspeção semestral, sinalização.
5. Plataforma elevatória sem operador certificado
Operação de plataforma elevatória móvel exige curso específico.
Como o LiderNR organiza isso
Módulo NR-35 (/dashboard/nr35) integra: emissão de PT em 8 etapas, inventário de andaimes com ART, inventário de escadas com inspeção agendada, registro de treinamento com presença biométrica, alertas automáticos de vencimento.