Lei 14.611/2023 obriga empresas com 100+ empregados a publicar Relatório de Transparência Salarial (RTS) semestral. Multa: até 3% da folha, limitada a 100 salários-mínimos por infração.
O que entra no RTS
- Quantitativo de empregados por gênero, raça/cor, faixa salarial
- Cargos comparáveis (mesma natureza, complexidade, responsabilidade)
- Salário médio por categoria, separado por gênero e raça
- Critérios remuneratórios (política salarial, bonificação, comissão)
- Ações de promoção da equidade já implementadas
Onde a maioria erra
1. "Mesmo cargo" ≠ "cargo equivalente"
Lei pede comparação por natureza do trabalho, não nome do cargo.
2. Não publicar no semestre certo
RTS deve ser publicado em março (referência janeiro) e setembro (referência julho).
3. Sem plano de ação se gap detectado
Se houver diferença salarial >5% inexplicada, empresa tem 90 dias para apresentar plano.
LiderNR — módulo Transparência Salarial
Em /dashboard/transparencia-salarial: gera RTS automático a partir dos dados de Colaboradores, detecta gap salarial por gênero/cor por categoria, sugere plano de ação. PDF assinado.
Conexão com SST
Discriminação salarial é fator psicossocial (justiça organizacional — Portaria 1.419/2024).