LTCAT é o documento que o INSS exige para reconhecer atividade especial. Sem ele, trabalhador exposto a agente nocivo perde direito — e processo cai na empresa.
O que é
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — laudo emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, demonstrando exposição do trabalhador a agente nocivo (ruído, calor, agentes químicos, biológicos) em concentração ou intensidade que justifica aposentadoria especial.
Quando é obrigatório
- Empresas com colaboradores em atividade insalubre ou perigosa
- Atualização: a cada 5 anos ou quando houver mudança
- Anexo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — exigido em todo desligamento
Estrutura do laudo
- Identificação da empresa, responsável técnico (ART)
- Descrição das atividades, setores e GHEs
- Avaliação ambiental (qualitativa + quantitativa) por agente
- Comparação com limite de tolerância (NR-15 anexos)
- EPIs adotados e neutralização (NR-9 IN 2/2021)
- Conclusão técnica sobre nocividade
O erro do "EPI neutraliza"
NR-9 atualizada pela IN 2/2021 exige comprovação técnica de eficácia do EPI. Súmula 80/TST: presunção em favor do trabalhador.
LiderNR — LTCAT
Módulo LTCAT (/dashboard/ltcat): vincula GHE + medições + responsável técnico, gera PDF assinado. Enterprise tem LTCAT assistido por IA. PPP emitido por trabalhador no desligamento.